O BB, a PREVI e o Superávit

Muitos associados indagam da UNAMIBB sua posição quanto a polêmica distribuição de superávit da PREVI.

A relação da UNAMIBB com o funcionalismo do BB vai além dos estritos interesses de acionistas. Criada para a defesa do Banco como principal instrumento de fomento do Governo, muitas vezes nos perguntam se não estaria sendo impróprio a UNAMIBB envolver-se tanto nas questões relativas à CASSI e principalmente à PREVI. Pela sua Razão Social – união de acionistas, entende-se a defesa do capital dos minoritários investido no Banco do Brasil.

Trata-se de uma questão ideológica. Quando foi criada, em 1986, a UNAMIBB foi fruto do patriotismo de colegas do BB que se movimentaram para impedir sua privatização. Naquela época, os inimigos eram as anunciadas políticas governamentais. A campanha de desmoralização do Banco, visando o seu enxugamento para a privatização, apressou a criação da UNAMIBB. A UNAMIBB nasceu, portanto, entre os colegas do BB e jamais se distanciará deles.

O Banco do Brasil que defendemos é aquele instrumento de crédito que, no passado, foi orgulho do povo brasileiro. Em nosso estatuto, firmamos nosso compromisso de trabalhar em prol do crescimento do Banco do Brasil S.A., entendendo-o como Patrimônio do Povo Brasileiro e, como a nosso ver o maior patrimônio do BB é seu funcionalismo, vamos além do interesse do acionista e nos propomos a sustentar, defender e fiscalizar, na forma da Lei e onde se fizer necessário, os direitos e reivindicações do funcionalismo do Banco do Brasil, ativo e aposentado, nossos associados.

Destarte, nada há de contraditório quando insurgimos contra os atos dos dirigentes do Banco se vislumbramos intenções de causarem prejuízos à PREVI ou à CASSI.

Desde 1997, a UNAMIBB tem se postado contrária as sucessivas apropriações, por parte do BB, de parte do patrimônio da Previ. Temos acompanhado as alterações legais que regulam os Fundos de Pensão e nunca, desde a Lei 6435 de 15 de julho de 1977, nenhum dispositivo legal dava aos patrocinadores quaisquer direitos sobre eventuais superávit de seus fundos de pensão. A Lei 6435/77 foi cancelada e substituída pela Lei Complementar 109/2001 e também em nenhum de seus artigos previa a participação do Patrocinador nos superávits. Antes, a Emenda Constitucional nº 20 de 20 de dezembro de 1998, já instituía a paridade contributiva. Até então, para cada R$ 1,00 que pagávamos de contribuiç ão à Previ, o BB comparecia com R$ 2,00. A EC nº 20/98, veio estabelecer o um por um, o que sem dúvida já foi uma grande perda para o Fundo de Pensão.

Pois a UNAMIBB sempre compareceu às Assembléias de Acionistas do Banco do Brasil protocolando Declaração de Voto contrário às sucessivas apropriações do patrimônio da Previ pelo Banco. Esse cuidado vai além do simples apreço pelo funcionalismo do BB. Como representante dos minoritários, a UNAMIBB tem o dever de cuidar para que atoscuja legalidade está sub júdice comprometam o patrimônio do BB com ações de regresso.

Em 1997, o BB e a Previ fecharam um Contrato onde a PREVI transferia a responsabilidade do pagamento da dívida trabalhista do BANCO, nascida na relação de emprego, relativa a complementação de aposentadoria do grupo de seus funcionários admitidos até 14.04.67. Com esse Contrato, o BB, sem nenhum amparo legal, se apropriou de aproximadamente R$ 5.1 bilhões ,subtraídos de um suposto superávit da PREVI no 3°. trimestre de 1997, para utilizá-los, como crédito, no abatimento de 46,3116471% dessa dívida. Em outra cláusula desse Contrato, fez promessa de pagamento da parcela remanescente, de 53,6883529%, em condições excepcionais, com cláusula que o autoriza a apropriar-se de 2/3 dos futuros superávits da PREVI "como co ntribuição amortizante antecipada". Pois foi a UNAMIBB a primeira a ir aos Tribunais, a CVM, ao TCU e ao Ministério Público contra essa apropriação indevida. Depois, com o advento da Emenda Constitucional nº 20, o Banco do Brasil decidiu – novamente sem nenhum amparo legal - que seriam seus os valores do superávit relativos a diferença de 2 x 1 para 1 x 1 regulada pela aludida Emenda. Novamente foi a UNAMIBB aos Tribunais, a CVM, ao TCU e Ministério Público para argüir sobre a nulidade da Decisão do Diretor Fiscal da Previ, Sr. Dimas L. S. Costa, que determinou a alocação da importância de 3,0886 bilhões de reais (valores relativos a 15.12.2000), nas reservas matemáticas e pedia o retorno desses valores aos cofres da PREVI, pois não existe norma legal que proteja o patrocinador em seu intento.

Depois, em 2005, Banco e Previ firmaram novo contrato para a redução da Parcela Previ. Em contra partida a esse benefício aos funcionários, o BB se apoderou de R$ 5.083.783.794,76, transferindo para a conta “Contribuições Amortizantes Antecipadas”. Essa nova apropriação indébita levou a UNAMIBB a incentivar e patrocinar ações judiciais e protocolar Declaração de Voto na Assembléia de Acionista do BB.

Quando em 2007 a PREVI a título de promover a distribuição da Reserva Especial acumulada nos três exercícios anteriores criou o chamado “Renda Certa”, benefício temporário discriminatório que deixou de lado a maioria dos aposentados e pensionistas, foi a UNAMIBB a primeira entidade a colocar o escritório de advocacia que presta serviços à entidade à disposição de seus sócios para que esses representassem contra a PREVI buscando isonomia no tratamento, ou seja, que o superávit apurado beneficie a todos e não a apenas alguns. Já existem centenas de ações em curso.

Finalmente em 2008 o Governo editou a Resolução 26 de 29.09.2008. Essa Resolução autoriza que Patrocinadores tenham direito a 50% do saldo da rubrica contábil da Previ - Reserva Para Revisão do Plano. Com essa medida, o Governo passou a pautar toda distribuição de superávit de modo que a cada um real que participantes e assistidos recebam como benefício adicional o Patrocinador tenha igual direito na mesma proporção e no mesmo tempo. Contudo, a FAABB, a AAFBB, o Sindicato dos Bancários de Brasília e a ANAPAR foram aos tribunais contestando a legitimidade da Resolução. O Sindicato de Bancários de Brasília obteve Liminar sustando os efeitos da Resolução 26. Analisando o Ba lanço do BB a UNAMIBB constatou que o BB, à revelia da decisão judicial havia lançado em seu Balanço 2008, como ativos atuarias, a importância de R$ 7.703.671 mil. Na Assembléia Geral de Acionistas, a UNAMIBB protocolou Declaração de Voto contrária a tal contabilização porque esse suposto direito concedido pela Resolução 26, estava suspenso, em face da Liminar obtida pelo Sindicato de Bancários de Brasília. Novamente, em 2010, ao publicar se balanço, o BB anunciava nas Notas Explicativas: “ o Ativo atuarial de R$ 12.655.346 mil (R$ 7.793.671 mil, em 31.12.2008) está registrado a valor presente em Outros Créditos (Nota 11.b), conforme cálculos atuariais requeridos pela Deliberação CVM n.º 371/2000. Sua realização ocorrerá obrigatoriamente até o final do plano. Entende-se por final do plano, a data em que será pago o último compromisso (pensão) do Plano 1. Poderão ocorrer realizações parciais desse ativo atuarial, condicionadas ao atendimento dos requisitos dispostos na Lei Complementar n.º 109/2001 e na Resolução CGPC n.º 26, de 29.09.2008.” No dia da Assembléia Geral, lá estava a UNAMIBB a reiterar sua Declaração de Voto. Nessa Declaração a UNAMIBB salientou as possíveis ilegalidades e até mesmo os riscos de distribuir dividendos sobre uma contabilização cuja legalidade é absolutamente duvidosa. Mas em julho de 2010 o Governo conseguiu derrubar a Liminar que suspendia os efeitos da Resolução 26. A mídia anunciava “A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em pronunciamento do Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, negou seguimento ao agravo de instrumento impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Brasília contra a decisão da 1ª instância suspendendo a liminar que tentava impedir a reversão de valores, prevista na Resolução CGPC 26, para os Fundos de Pensão.”

É certo que, a despeito da queda da Liminar, todas as ações movidas contra a resolução 26 continuam em curso. Ocorre que antes do STF dar a palavra final negando ao Patrocinador o direito a eventuais superávits, qualquer distribuição da “Reserva Especial Para Revisão do Plano” se fará sob as normas reguladas pela Resolução 26.

Assim é que, institucionalmente, cabe à UNAMIBB aguardar o desfecho dessas ações judiciais e acompanhamos atentamente os esforços das entidades representativas em negociar com o Patrocinador benefícios a aposentados e pensionistas, ainda que à luz da Resolução 26. Se a decisão favorecer a PREVI, a UNAMIBB cobrará do Banco do Brasil a responsabilidade pelas contabilizações açodadas que tiver feito ao amparo de tal Resolução.