PARECER JURÍDICO

A AFA-BH encomendou ao especialista em Direito Previdenciário, Dr. Wladimir Novaes Martinez – OAB/SP 107.682 – um parecer sobre a verba P371 BENEFÍCIO DE RENDA CERTA, que a Previ vem pagando a alguns dos seus participantes assistidos, em detrimento da maioria.

Eis uma síntese das conclusões do Dr. Wladimir:

1. A Lei Básica da Previdência Complementar aclarou que o montante excedente (leia-se superávit) será distribuído aos participantes, sem deixar esmiuçado com exatidão esse critério;
2. a intenção do legislador (...) é que deva esse valor ser restituído a quem de direito, seja como redução dos aportes mensais (leia-se contribuições), seja mediante majoração das mensalidades (leia-se benefícios pagos);
3. o responsável pela presença do superávit, no sentido de quem criou as riquezas que o explicam (...) deve ser o destinatário desse superávit. (Entenda-se participantes, assistidos e patrocinador);
4. é vedado ao Conselho Deliberativo fazer qualquer distinção entre as pessoas de direito ou promover uma distribuição parcial do quantum, em respeito à universalidade da previdência privada, seu total deve proporcionalmente ser compartilhado com todos os que têm direito;
5. ainda que a geração do superávit seja bem complexa (...) é possível eleger as pessoas com direito à distribuição, o suficiente para não subsistir contestações. (Isto é, sem questionamentos judiciais);
6. ignorando contribuintes que responderam pela criação do superávit é alijando pessoas com direito subjetivo (...) os critérios adotados pela PREVI não atenderam ao preceituado no artigo 20 da LBPC.

(grifos e parêntesis não constam do original)