AÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (Repetição de Indébito)
Informamos aos nossos associados que firmamos contrato com o Escritório de Advocacia do Dr. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA-OAB nº 12.409 Brasília-DF, para protocolo das Ações de Repetição do indébito relativas ao Imposto de Renda cobrado sobre os benefícios de complementação de aposentadoria pagos pela PREVI.
A Ação em foco não configura repetição de Ação para o caso daqueles que ingressaram com Ação requerendo a eliminação do imposto cobrado sobre 1/3 do benefício. O pedido é mais abrangente (eliminar a cobrança do imposto sobre o total do benefício) e a sua motivação não traduz litispendência (repetição de ação).
A medida visa resguardar os interesses dos associados tendo em vista a decisão de 2º grau que declarou a ilegitimidade da UNAMIBB e da FAABB para figurarem no pólo ativo da Ação Civil Pública, nos termos do pensamento já manifestado em acórdão do Superior Tribunal de Justiça.
As novas Ações serão plúrimas (em grupos de 10) e as custas processuais e administrativas foram estimadas em R$ 120,00 (cento e vinte reais), devendo ser supridas em dois cheques (cruzados e nominativos ao Dr. José Carlos de Almeida), de R$ 60,00 (sessenta reais), para cobrança, o primeiro, na data de seu recebimento e o segundo, em trinta dias da data da emissão. Os honorários somente serão cobrados em caso de êxito da Ação e à taxa de sobre o valor recebido pelo associado ao final. Para possibilitar o protocolo o associado deve preencher a procuração anexa, reconhecer firma e juntar uma cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF e uma recente do espelho (contra-cheque). A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ENVIADA A UNAMIBB para CONFERÊNCIA, CADASTRAMENTO e REMESSA ao ESCRITÓRIO contratado.
Atenciosamente,
Altair de Castro Pereira
Presidente