UNAMIBB informa sobre a Ação Civil Pública
A Lei nº 7.913, de 7/12/1989, prevê a competência do Ministério
Público para adoção de medidas judiciais tendentes a evitar
prejuízos e obter ressarcimento de danos causados aos investidores do
mercado de valores mobiliários. Baseada nessa premissa, a UNAMIBB recorreu
ao MP solicitando que a substituísse no processo 199834000022920, no
qual questiona os balanços do BB de 1994 a 1996.
O pedido deveu-se ao fato de que referida Ação, protocolada em
1999, continua em primeira instância, com elevados custos para a Entidade.
Para dar seqüência ao processo, seria agora necessário contratar
perícia contábil oficial, mas o perito nos alertou para a complexidade
das análises e para o custo total do trabalho, cujo valor seria impossível
prever. A primeira parcela para o início das investigações
foi orçada em R$ 300.000,00. Impossível para a UNAMIBB arcar
com esse gasto tão elevado e outros imprevisíveis.
Ante a conjugação dos fatores apontados, como a incapacidade
financeira e a possibilidade de o Ministério Público encampar
a Ação, vimos como aconselhável a substituição
processual da Unamibb pelo Ministério Público.
Acreditávamos que isso aceleraria o processo, pela força e respeitabilidade
daquele órgão, além de eximir-nos do ônus das custas.
Com tais objetivos, nos avistamos com o Procurador e expusemos a situação
com clareza. A boa acolhida e a orientação para que peticionássemos
ao Juiz pedindo a substituição acendeu nossa esperança.
Surpreendentemente, em recente despacho, o MP negou-se a dar seguimento ao
feito por considerar que os provisionamentos efetuados pelo BB obedeceram a
regras emanadas do Conselho Monetário Nacional e que os elementos apresentados
não atestam desobediência à Lei das S.As que define o Direito
de Preferência quando do aumento de capital mediante subscrição
de ações.
Atualmente, o Juiz está ouvindo as partes envolvidas: Banco do Brasil,
Advocacia Geral da União e Banco Central.
A Unamibb nada tem a opor quanto à possibilidade de outra entidade ingressar
no pólo ativo da ação.