Colega,
Até
1997, a complementação da PREVI era igual à diferença
entre o que o INSS pagava e o que o associado recebia na ativa. (média
das 36 últimas contiburições).
Vejamos
um exemplo hipotético: na ativa, o associado ganhava R$ 4.000,00
e, pelo INSS tinha direito à uma aposentadoria de R$ 1.000,00.
A complementação da PREVI seria, então, de 3.000,00,
os quais, somado ao valor do INSS totalizaria o que o associado recebia
na ativa, preservando o seu poder aquisitivo.
A
assinatura do acordo de 1997, que perdoou 50% da dívida de R$ 11
bilhões que o Banco do Brasil tinha para com a PREVI, relativa
ao grupo funcionários admitidos até 14/04/67 (até
essa data era totalmente do Banco a responsabilidade de complementar as
aposentadorias dos seus funcionários) zerou totalmente o resultado
positivo acumulado pela PREVI até aquela data. Veja que nos referimos
a resultado positivo e não a superávit. Isto porque, para
existir superávit, primeiro há que se constituir as Reservas
de Contingência, o que não foi feito à época.
Há
que se registrar, ainda, que neste resultado positivo foram incluídos,
também, os recursos da CAPEC que, por lei, tinham que estar apartados
das contas da PREVI. (Apenas nós, os participantes, contribuímos
para a CAPEC, não havendo nenhum centavo do Banco ou da PREVI).
Após
doarem ao BB o patrimônio da PREVI, os mentores do chamado acordo
de 1997, depararam com a possibilidade de o INSS reduzir o seu teto de
benefícios - que era de 10 salários mínimos - para
3 salários mínimos. Então surgiu a questão:
como a PREVI suportaria uma despesa maior (já que teria que assumir
a diferença da queda do teto do INSS) se ela tinha consumido todo
o seu resultado positivo de R$ 11 bilhões (doado ao Banco)e não
tinha constituído nenhuma reserva de contingência?
A
saída encontrada pelos mentores do acordo, (hoje, curiosamente,
todos apoiando a Chapa 3) foi criar a chamada Parcela PREVI.
Com
a criação desta parcela, a PREVI passaria a complementar
aos seus associados a partir dela, Parcela PREVI, e não mais a
partir do benefício do INSS. Ou seja: o benefício do INSS
foi substituído pela Parcela PREVI, que é corrigida, mês
a mês, pelo IGO-DI. Desse modo, a PREVI se desvinculou do INSS,
deixando, portanto, de ser um plano previdência complementar.
Ao
fazer isso, a PREVI impôs aos seus participantes um enorme prejuízo,
materializado quando este requerer a sua aposentadoria.
No caso do exemplo acima, teríamos a seguinte situação:
Salário
da Ativa: R$ 4.000,00; Parcela PREVI: R$ 2.100,00; INSS : R$ 1.000,00.
Com
o novo cálculo teremos R$ 4.000,00 - 2100,00 + 1000,00 = R$ 2.900,00.
Entre
o modelo anterior e o atual o funcionário perde R$ 1.100,00 por
mês, pelo do resto de sua vida e/ou de seus pensionistas.
Os
que votaram a favor do acordo não devem se sentir culpados, pois
essas armadilhas estavam muito bem ocultas e não havia chance de
discuti-las naquele momento. Votamos em boa fé, acreditando nos
colegas que agora aparecem prometendo destruir o que eles mesmos criaram.
Restam
essas perguntas:
Por
que não acabaram com esta Parcela PREVI até hoje, se estão
na direção da PREVI nestes 15 meses de governo Lula?
Se
eleitos será quevão realizar as promessas já feitas
em 2002 e até hoje não cumpridas?
Afinal,
com a Parcela PREVI há uma geração maior de superávits.
E havendo superávits no nosso Fundo de Pensão, há
muita gente de olho nele. .
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