DECLARAÇÃO DE VOTO

A UNAMIB - UNIÃO NACIONAL DOS ACIONISTAS MINORITÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, fundada em 17 de dezembro de 1986, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Amazonas nº 641, 17º andar, CEP 30.180-000, fone (031) 201-3396, fax (031) 201-3398, com os atos constitutivos arquivados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca de Belo Horizonte, MG, Cartório Gero Oliva, sob nº 66.607, em 17/12/86, inscrita no CGC/MF sob nº 022.242.479/0001-59, por sua representação legal institucional, nas pessoas de sua Presidência e Vice-Presidência, em conjunto com o seu procurador judicial e extrajudicial, firmatário, conforme instrumento de mandato tempestivamente apresentado ao setor competente indicado no edital de convocação, FAZ A SEGUINTE

DECLARAÇÃO DE VOTO

NA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS
DO BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003

PARA CONSIGNAÇÃO EM ATA, que a entidade signatária, na qualidade de representante legítima dos sócios minoritários do BANCO DO BRASIL S/A e substituta processual dos mesmos na AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.34.00.002292-0, aforada em fevereiro de 1998, que corre na JUSTIÇA FEDERAL, perante a 14ª Vara Federal da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, conexa com a AÇÃO CAUTELAR N. 2002.34.00.015778-0, aforada em 05 de junho de 2002, MANIFESTA E DECLARA O SEU VOTO CONTRÁRIO A TODOS OS PONTOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA OU NA PAUTA DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA, PELAS SEGUINTES RAZÕES DE FATO E DE DIREITO:

1. A PRESENTE ASSEMBLÉIA e toda a sua pauta está diretamente relacionada com a estrutura do CAPITAL SOCIAL do BANCO DO BRASIL S/A, tanto em montante como em sua expressão acionária, montante e ações, estes, diretamente afetados pelas alterações verificadas em 1996 e 1997, com dano e diluição ilegal dos investimentos em capital dos acionistas minoritários, em conseqüência dos prejuízos contabilizados nas demonstrações financeiras de 1994 a 1996, reduzindo a participação minoritária de 49,1% para 6,2%, com igual reflexo na expressão dos títulos negociados em bolsa de valores, o que, hoje, inviabiliza e impede a participação do BB no chamado Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA, onde é exigido um mínimo de 25% do capital em poder do mercado acionário;

2. COMO não pode ser desconhecido pela alta administração do BB, pelo COMIF/MF e pela alta administração do Ministério da Fazenda, do Tesouro Nacional e do próprio Governo Federal, enquanto controladores da instituição financeira em que se constitui o banco do Brasil S/A, que toda a estrutura de capital do BB, com proposta de alteração nesta assembléia geral, quer na expressão monetária de seu montante, quer na expressão quantitativa e qualitativa de seus títulos, hoje, totalmente convertidos em ações ordinárias nominativas, repete-se, toda esta estrutua de capital social do BB é COISA LITIGIOSA e, como tal, constitui questão SUB JUDICE como objeto do pedido de saneamento na supra referida AÇÃO CIVIL PÚBLICA, onde são impugnados todo o montante dos PREJUÍZOS ACUMULADOS de quase DOZE BILHÕES DE REAIS em moeda constante, números incontroversos porque retirados das demonstrações financeiras contabilizadas pelo BB para os exercícios de 1994, 1995 e 1996 (DOU 24/mar/95, seção I, págs. 4078/4084; DOU 25/mar/96, seção I, págs. 4904/4910; DOU 25/fev/97, seção I, págs. 3418/3424) mais específicamente a parcela expressa na conta de lucro ou prejuízos acumulados do grupo de contas do Patrimônio Líquido (art. 178, § 2º, letra d, da Lei nº 6.404/76), no montante de R$ 11,25 bilhões, exatos R$ 11.252.415 mil, em 1996, em paralelo com o somatório das perdas, discriminadas no item dos prejuízos compensados nos mesmos exercícios, discriminados na NOTA 6 - PROVISÕES, alcançando o montante global de R$ 5,16 bilhões, exatos R$ 5.162.545 mil; PREJUÍZOS e perdas, estas, até hoje não auditados ao argumento do sigilo bancário, hoje, em fase de perícia contábil já deferida e a ser iniciada no processo sobredito, repete-se, prejuízos acumulados de quase DOZE BILHÕES DE REAIS em época de paridade cambial com o dólar norte-americano, o que torna tais PREJUÍZOS como os maiores de toda a históra universal do mundo corporativo, PREJUÍZOS, estes, que, depois de ensejarem o ilegal e forjado aumento de capital de 1996, cuja prova, disponibilizada por documentos oficiais do Tesouro Nacional, dá conta de que a união federal capitalizou o BB com recursos retirados do próprio BB, em momento de contabilizada inexistência absoluta destes mesmos recuros, fato racionalmente inexplicável e que desmascara e desmente toda a veracidade da contábilidade corporativa da época, segundo a qual, sem a capitalização do 1º semestre de 1996, FATALMENTE A INSTITUIÇÃO APRESENTARIA, PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO DA ORDEM DE R$ 2.936.793.000,00, REPETE-SE, capitalização do BB, pela UniãoFederal, com recursos retirados do próprio BB, OU O ILEGAL FAVORECIMENTO FINANCEIRO DO CONTROLADOR, violando, inclusive, ao menos em tese, a proibição penal do art. 17, c/c art. 25, ambos da Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e, de forma indiciária, violando, também ao menos em tese, mais os artigos 3º, 4º, 6ª e 10 da mesma referida lei, mais conhecida como Lei do Colarinho Branco, certamente, ao menos em tese, em concurso formal ou material com outros diplomas e dispositivos repressores no campo do Direito Penal Econômico, repete-se, PREJUÍZOS que, depois disto, levaram à compensação do mesmo capital social contabilmente aumentado, compensado-se o capital com a alegada conta negativa do patrimônio líquido, sensibilizada pelos aludidos prejuízos acumulados, terminando tudo na redução do capital social do BB, baixado de R$ 16,31 bilhões para R$ 5,58 bilhões, como atestam os atos corporativos veiculados no DOU 19/ago/97, seção I, p. 17.926 e AGE c/Ata no DOU 08/jul/97, secão I, p. 14.371, para absorção dos prejuízos acumulados nos exercícios 1994/1996, no total de 11,96 bilhões de reais, do que resultou uma vertiginosa inflação acionária que, além de representar o confisco da participação acionária dos 383.167 minoritários na proporção total do capital da empresa, reduzida de 49,2% (quarenta e nove inteiros e dois décimos) para 6,1% (seis inteiros e um décimo) como ficou reconhecido nas demonstrações financeiras de final do exercício 1996, paralelamente a isto, por conta da injustificada e ilegal diluição, elevou a quantidade de papéis da empresa, todos eles sem valor nominal, da cifra original de 103 bilhões de títulos (exatos 103.334.152.842) para 711 bilhões (exatos 711.972.313.081, nitidamente sem lastro patrimonial, com aberta violação da regra societária que veda a injustificada diluição dos investimentos e que hoje se expreessa no reduzido percentual do capital da instituição em circulação no mercado bursátil nacional;

3. POR TUDO ISTO, então, esta assembléia não deve ver aprovada a sua pauta, de vez que a estrutura financeira e legal do capital do BB exige o necessário saneamento dos pontos em referência, que só se poderá dar OU PELA VIA LITIGIOSA em que se constitui o feito coletivo da já referida AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.34.00.002292-0, OU PELA VIA CONSENSUAL;

4. VIA CONSENSUAL, esta, para a qual a instituição signatária deu sua significativa contribuição, até agora sem reciprocidade por parte dos conhecidos interlocutores do banco e do ministério da fazenda, que dispensaram o igualmente proposto compromisso de confidencialidade, mediante o encaminhamento concreto e por escrito de um laudo pericial firmado por três peritos analistas e o conjunto encaminhamento de uma proposta de composição dos interesses em disputa, ambos os documentos em anexo a esta declaração de voto, proposta oferecida antes da ordinarização dos títulos, para consensualmente reduzir a reparação a uma restauração global do capital antigo, todo ele prejudicado, incluindo-se inclusive a parcela da União Federal, pelo indexador de 4,939 do calculado fator de diluição, a custo zero pelo banco e pelo tesouro, mediante u’a emissão acionária compensatória correspondente a mais 510.367.380.886,63 de ações/BB (103.334.152.842 x 4,939 = 510.367.380.886,63) ou 510,367 bilhões de ações/BB sobre o montante original de 103.334.152.842 de ações/BB, prejudicado no aumento de capital/BB de 1996; MONTANTE, este, de 510.367.380.886,63 ou 510,367 bilhões de ações/BB, que, somado à antiga base acionária de 103.334.152.842 ou 103,334 bilhões de ações/BB, elevará o número de títulos do capital antigo para o total de 613.701.533.728,63 ou 613,701 bilhões de ações/BB (510.367.380.886,63 + 103.334.152.842 = 613.701.533.728,63), tudo conjugado a um ajustado cronograma de disponibilização mercadológica dos novos títulos, para garantia de seu valor.

5. Com o que, pela VIA CONSENSUAL oferecida, cada acionista beneficiado receberá o equivalente bruto a 4,939 vezes o seu lote acionário, como expressão reparadora do capital antigo em circulação no mercado bursátil, e a nova base acionária da instituição alcançará o somatório de 1.222.339.693.967,63 (608.638.160.239 + 613.701.533.728,63 = 1.222.339.693.967,63) ou 1,222 trilhão de ações/BB.

6. ESTES, enfim, os fundamentos materiais, jurídicos e legais do voto contrário a todos os pontos incluídos na pauta de convocação e na ordem do dia desta assembléia geral extraordinária, em verdadeira operação casada com a manifesta intenção do controlador de alienação acionária de sua titularidade.

Belo Horizonte, 31 de OUTUBRO de 2003.

ALTAIR DE CASTRO PEREIRA
PRESIDENTE DA UNAMIB - UNIÃO NACIONAL DOS ACIONISTAS MINORITÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

ISA MUSA DE NORONHA
VICE-PRESIDENTE DA UNAMIBB - UNIÃO NACIONAL DOS ACIONISTAS MINORITÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

LUIZ VICENTE DE VARGAS PINTO– OAB/RS 6.789
PROCURADOR DA UNAMIBB - UNIÃO NACIONAL DOS
ACIONISTAS MINORITÁRIOS DO BANCO DO BRASIL