REQUERIMENTO
Nº. 318 , de 2005.
Requer, nos termos regimentais,
inspeção por parte do Tribunal de Contas da União,
nos termos do acordo entre o Banco do Brasil e a PREVI.
Requeiro, nos termos dos Arts. 70 e 71, Inciso IV, da Constituição
Federal, combinados com o disposto no Art. 215, do Regimento Interno do Senado
Federal, seja solicitado ao Tribunal de Contas da União (TCU) inspeção
e fiscalização, em caráter de urgência, do acordo
firmado entre o Banco do Brasil S/A e a Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil (PREVI), celebrado em 24 de dezembro de 1997.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o documento intitulado "Fato Relevante", de 13 de junho
de 1997, assinado pelo então Diretor de Relações com o
Mercado do BB, as diretorias das duas entidades concluíram esse acordo,
envolvendo um montante de recursos da ordem de R$ 11,900 milhões. De
acordo com esse documento, o passivo previdenciário, referente aos empregados
admitidos no Banco até 14 de abril de 1967 e os aposentados após
essa data, em um montante R$ 10,970 milhões (valores de 1997), passou
para a responsabilidade da PREVI.
Estranhamente, esse passivo previdenciário foi reduzido à metade,
conforme informações do referido documento: "o montante de
R$ 10,970 milhões ficará reduzido ao valor de R$ 5,870 milhões,
sendo a diferença suportada por parte dos atuais ativos garantidores
dos compromissos assumidos pela PREVI" (item 3.a.).
Outro fator que chama a atenção nessa negociação
é a decisão de transferir parte do superávit da PREVI para
amortizar a dívida, contrariando o espírito da lei 8.020/90 e
do Decreto 606/92 que a regulamenta. Segundo o artigo 3º dessa lei, "o
superávit apurado pelas entidades fechadas de previdência privada
será destinado a formação de reserva de contingência".
No entanto, de acordo com o "Fato Relevante", anualmente, a Caixa
deverá "proceder a novo cálculo das reservas numéricas",
sendo que a diferença positiva apurada será destinada "para
redução do valor" (R$ 5,870 milhões) que é
de responsabilidade do Banco do Brasil junto à PREVI.
Segundo outro documento do Banco do Brasil, essa negociação fez
parte do processo de reestruturação do Banco. No item "reestruturação
administrativa", esse documento afirma que, entre outras medidas adotadas
para reduzir custos, o objetivo é "transferir para a PREVI o encargo
referente à complementação de aposentadoria dos funcionários
admitidos anteriormente a abril de 67" (O Banco do Brasil na hora da verdade,
s/d, p. 38).
Cumprindo as determinações constitucionais de fiscalizar os atos
do Executivo (Arts. 49, Inciso X, e 70, da Constituição Federal),
requeiro que seja solicitado ao Tribunal de Contas da União (TCU) inspeção
nos termos do acordo firmado entre o Banco do Brasil S/A e a Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI) e a fiscalização
dos repasses entre essas entidades, constatando-se irregularidades, sejam tomadas
as medidas cabíveis.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2005.
Senadora Heloísa Helena - PSOL/AL