REQUERIMENTO
Nº. 318 , de 2005.


Requer, nos termos regimentais,
inspeção por parte do Tribunal de Contas da União,
nos termos do acordo entre o Banco do Brasil e a PREVI.


Requeiro, nos termos dos Arts. 70 e 71, Inciso IV, da Constituição Federal, combinados com o disposto no Art. 215, do Regimento Interno do Senado Federal, seja solicitado ao Tribunal de Contas da União (TCU) inspeção e fiscalização, em caráter de urgência, do acordo firmado entre o Banco do Brasil S/A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), celebrado em 24 de dezembro de 1997.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o documento intitulado "Fato Relevante", de 13 de junho de 1997, assinado pelo então Diretor de Relações com o Mercado do BB, as diretorias das duas entidades concluíram esse acordo, envolvendo um montante de recursos da ordem de R$ 11,900 milhões. De acordo com esse documento, o passivo previdenciário, referente aos empregados admitidos no Banco até 14 de abril de 1967 e os aposentados após essa data, em um montante R$ 10,970 milhões (valores de 1997), passou para a responsabilidade da PREVI.
Estranhamente, esse passivo previdenciário foi reduzido à metade, conforme informações do referido documento: "o montante de R$ 10,970 milhões ficará reduzido ao valor de R$ 5,870 milhões, sendo a diferença suportada por parte dos atuais ativos garantidores dos compromissos assumidos pela PREVI" (item 3.a.).
Outro fator que chama a atenção nessa negociação é a decisão de transferir parte do superávit da PREVI para amortizar a dívida, contrariando o espírito da lei 8.020/90 e do Decreto 606/92 que a regulamenta. Segundo o artigo 3º dessa lei, "o superávit apurado pelas entidades fechadas de previdência privada será destinado a formação de reserva de contingência". No entanto, de acordo com o "Fato Relevante", anualmente, a Caixa deverá "proceder a novo cálculo das reservas numéricas", sendo que a diferença positiva apurada será destinada "para redução do valor" (R$ 5,870 milhões) que é de responsabilidade do Banco do Brasil junto à PREVI.
Segundo outro documento do Banco do Brasil, essa negociação fez parte do processo de reestruturação do Banco. No item "reestruturação administrativa", esse documento afirma que, entre outras medidas adotadas para reduzir custos, o objetivo é "transferir para a PREVI o encargo referente à complementação de aposentadoria dos funcionários admitidos anteriormente a abril de 67" (O Banco do Brasil na hora da verdade, s/d, p. 38).
Cumprindo as determinações constitucionais de fiscalizar os atos do Executivo (Arts. 49, Inciso X, e 70, da Constituição Federal), requeiro que seja solicitado ao Tribunal de Contas da União (TCU) inspeção nos termos do acordo firmado entre o Banco do Brasil S/A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI) e a fiscalização dos repasses entre essas entidades, constatando-se irregularidades, sejam tomadas as medidas cabíveis.


Sala das Sessões, 15 de abril de 2005.


Senadora Heloísa Helena - PSOL/AL