REQUERIMENTO
Nº. 317, de 2005.
Solicita informações ao Ministro da Fazenda,
Sr. ANTÔNIO PALOCCI, sobre o processo de
negociação entre a PREVI e o Banco do Brasil S/A.
Prezado Presidente,
Com base no Art. 50, § 2º da Constituição Federal, e
no Art. 216, Inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a Vossa
Excelência seja encaminhado ao Ministro da Fazenda, Sr. ANTÔNIO
PALOCCI, pedido de informações sobre o acordo firmado entre o
Banco do Brasil S/A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil (PREVI), realizado em 24 de dezembro de 1997.
De acordo com o documento intitulado "Fato Relevante", de 13 de junho
de 1997, assinado pelo então Diretor de Relações com o
Mercado do BB, as diretorias das duas entidades concluíram esse acordo,
envolvendo um montante de recursos da ordem de R$ 11,900 milhões. De
acordo com esse documento, o passivo previdenciário, referente aos empregados
admitidos no Banco até 14 de abril de 1967 e os aposentados após
essa data, em um montante R$ 10,970 milhões (valores de 1997), passou
para a responsabilidade da PREVI.
Estranhamente, esse passivo previdenciário foi reduzido à metade,
conforme informações do referido documento: "o montante de
R$ 10,970 milhões ficará reduzido ao valor de R$ 5,870 milhões,
sendo a diferença suportada por parte dos atuais ativos garantidores
dos compromissos assumidos pela PREVI".
Outro fator que chama a atenção nessa negociação
é a decisão de transferir parte do superávit da PREVI para
amortizar a dívida, contrariando o espírito da lei 8.020/90 e
do Decreto 606/92 que a regulamenta. Segundo o artigo 3º dessa lei, "o
superávit apurado pelas entidades fechadas de previdência privada
será destinado a formação de reserva de contingência".
No entanto, de acordo com o "Fato Relevante", anualmente, a Caixa
deverá "proceder a novo cálculo das reservas numéricas",
sendo que a diferença positiva apurada será destinada "para
redução do valor" (R$ 5,870 milhões) que é
de responsabilidade do Banco do Brasil junto à PREVI.
De acordo com outro documento do Banco do Brasil, essa negociação
fez parte do processo de reestruturação do Banco do Brasil. No
item "reestruturação administrativa", esse documento
afirma que, entre outras medidas adotadas para reduzir custos, o objetivo é
"transferir para a PREVI o encargo referente à complementação
de aposentadoria dos funcionários admitidos anteriormente a abril de
67" (O Banco do Brasil na hora da verdade, s/d, p. 38).
Diante desses documentos e informações, requeiro a Vossa Excelência
seja encaminhado ao Ministro da Fazenda, pedido de informações
sobre o referido acordo, incluindo todos os documentos relacionados ao mesmo
(inclusive demonstrativos do impacto dessa negociação nas contas
da PREVI) e dados sobre os repasses (valores, datas, percentual em relação
ao montante), feitos para reduzir a dívida do Banco do Brasil junto à
PREVI.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2005.
Senadora Heloísa Helena - PSOL/AL